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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11964, de 28 de maio de 2021

Lei nº 11964/2021

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ESTADO DA PARAÍBA

LEI Nº +f. 9<0){ DE J_,'g DE MAIO DE 2021. AUTORIA: DEPUTADO JUTAY MENESES

Dispõe sobre a oportunização de canal de comunicação às pessoas idosas e aos deficientes para informarem suas necessidades, com vistas à melhoria de acessibilidade e inclusão no âmbito do Estado da Paraíba, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1.
O Poder Público oportunizará um canal de comunicação às pessoas idosas e aos deficientes para informarem suas dificuldades e necessidades, com vistas à melhoria da acessibilidade aos serviços públicos do Estado da Paraíba.
Parágrafo únicoPara o fim do disposto no caput, o Poder Público firmará parcerias com os seguintes órgãos:

1 - Defensoria Pública Estadual;

IIMinistério Público Estadual;
IIIAssembleia Legislativa do Estado da Paraíba;
IVOAB/PB (Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Paraíba).
Art. 2.
O canal de comunicação será online com informações sobre as condições de acessibilidade do idoso e do deficiente, para o registro das suas maiores dificuldades no cotidiano de acesso aos serv iços disponibilizados pelo Poder Público.
Art. 3.
O Poder Público poderá regu lamentar esta Lei à conveniência da Administração Pública.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO DA PARAÍBA, em João Pessoa, J "t de lica.

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