Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11962, de 21 de maio de 2021
Lei nº 11962/2021
ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DOESTADODA PARAÍBA
CASA DE EPITÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Dispõe sobre a proteção ao consumidor em caso de inadimplemento involuntário em razão do cumprimento de legislação estadual.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA
PARAÍBA
Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do§ 1° do Art. 196 da Resolução nº 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o§ 7º do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 21 de maio de 2021.