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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11962, de 21 de maio de 2021

Lei nº 11962/2021

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Art. 1. Art. 2.
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ASSEMBLEIA

LEGISLATIVA DOESTADODA PARAÍBA

CASA DE EPITÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA

Dispõe sobre a proteção ao consumidor em caso de inadimplemento involuntário em razão do cumprimento de legislação estadual.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA

PARAÍBA

Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do§ 1° do Art. 196 da Resolução nº 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o§ 7º do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica vedada a cobrança de juros, multas e demais encargos financeiros, além da inscrição do consumidor junto aos órgãos de proteção ao crédito, em razão do inadimplemento de contratos de financiamento , quando o inadimplemento das parcelas decorrer de ação de boa-fé do consumidor no cumprimento de legislação vigente a época do inadimplemento.
§ 1ºEm razão da proteção ao salário, o disposto no caput, proíbe expressamente, no caso da modalidade de empréstimo consignado , que se cobre do consumidor no mesmo mês, a parcela consignada em folha mais a parcela vencida, mesmo que a cobrança da parcela vencida se faça por outro meio como desconto em conta corrente, boleto bancário etc.
§ 2ºEm caso de descumprimento do disposto dessa Lei as empresas ficarão sujeitas a multas que podem variar de 500 UFR-PB (Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba) até 5.0000 UFR-PB (Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba) aplicadas de acordo com o grau de culpabilidade, reincidência e situação econômica do infrator.
§ 3ºO Poder Público e os órgãos de defesa do consumidor deverão tomar todas as medidas necessárias para a fiscalização e cumprimento desta Lei.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de publicação do Decreto Estadual nº 40.134/2020 que reconheceu o estado de calamidade pública na Paraíba em razão da pandemia da Covid-19.

Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 21 de maio de 2021.

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