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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11960, de 20 de maio de 2021

Lei nº 11960/2021

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DA PARAÍBA

Institui e inclui no Calendário Oficial do Estado da Paraíba o Dia Estadual do Profissional do Serviço Funerário.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba o Dia Estadual do Profissional do Serviço Funerário, que será realizado, anualmente, no dia 17 de março.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, dJ) 021; 13 3 ° da Proclamação da República.

DO LINS FILHO

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