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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11959, de 20 de maio de 2021

Lei nº 11959/2021

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ESTADO DA PARAÍBA

LEI Nº 11.

959 DE DE MAIO DE 2021. AUTORIA: DEPUTADA CIDA RAMOS

Institui o Dia Estadual do Coco de Roda, Ciranda e Mazurca, no Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Coco de Roda, Ciranda e Mazurca, no Estado da Paraíba, a ser comemorado anualmente no dia 26 de julho, como reconhecimento dessas manifestações culturais e sociais.
Art. 2.
O Dia Estadual do Coco de Roda, Ciranda e Mazurca passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 00 ; 133º da Proclamação da República.

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