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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11958, de 20 de maio de 2021

Lei nº 11958/2021

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 11,

9 58 DE ;iiJ DE MAIO DE 2021. AUTORIA: DEPUTADA CIDA RAMOS

Altera a Lei nº 9.116, de 07 de maio de 2010, que "Dispõe sobre a Política de Prevenção à Violência contra Educadores e dá outras providências", incluindo o art. 5°- A, para tratar sobre atendimento psicológico prioritário aos profissionais da educação vítimas de agressões ou ameaças.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10no a seguinte Lei:

Art. 1.
Lei nº 9 .116. de 07 de maio de 201 O, passa a vigorar acrescida do art. 5°-A, que apresenta a seguinte redação:

"Art. 5º-A. Fica garantido aos profissionais da educação, vitimas de agressões ou ameaças no exercício do trabalho, o atendimento psicológico prioritário na rede estadual de saúde.

Parágrafo únicoOs profissionais da educação vitimas de agressões ou ameaças deverão apresentar cópia do Boletim de Ocorrência ou Declaração emitida pelo responsável da instituição escolar, relatando os fatos, para que tenham o atendimento prioritário disposto no caput. "
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVE em João Pessoa, d{) de maio de 2021 133° d

JOÃOAZ

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