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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11955, de 13 de maio de 2021

Lei nº 11955/2021

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Art. 1. Art. 2.
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Carbideo, para os devidos fine, que esta foi publicada no DOE, Nesta Deta 051202 era ducia Gerência Executiva de Registro de Atos e Legislação da Casa Civil do Governador ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA CASA DE EPITÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA LEI Nº 11.955, DE 13 DE MAIO DE 2021. AUTORIA: DEPUTADO CABO GILBERTO SILVA Institui e inclui no Calendário Oficial de Comemorações do Estado da Paraíba, o Dia Estadual para Homenagear a Força Expedicionária Brasileira.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA

PARAÍBA Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 1º do Art. 196 da Resolução n° 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o § 7º do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Comemorações do Estado da Paraíba, o Dia Estadual para homenagear a Força Expedicionária Brasileira, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de fevereiro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 13 de maio de 2021. ADRIANO GALDINO Presidente

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