Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11954, de 13 de maio de 2021
Lei nº 11954/2021
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA Curtileo, para os devidos fine, que esta Lfoi publicada Bo DOE, Nesta Deta 14/05/202 Zera duca Gerência Executiva de Registro de Atos e Legislação da Casa Civil do Governador CASA DE EPITÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA LEI Nº 11.954, DE 13 DE MAIO DE 2021. AUTORIA: DEPUTADO FELIPE LEITÃO Dispõe sobre a obrigatoriedade de restaurantes, lanchonetes, bares e outras empresas que fornecem produtos alimentícios para entrega à domicílio, através do serviço de delivery, a usar selo de garantia ou lacre de inviolabilidade nas embalagens dos produtos.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA
PARAÍBA Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 1º do Art. 196 da Resolução nº 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o § 7º do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei: