Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11951, de 11 de maio de 2021
Lei nº 11951/2021
C@rtlftco, para os devklos fins, que Mtà
L E afoi publicada no o O E,
5 1 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAfBA
CASA DE EPITÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA
LEI Nº 11.951, DE 11 DE MAIO DE 202 1. AUTORIA: DEPUTADA CIDA RAMOS
Cria a Campanha Educativa de Combate ao Crime de Importunação Sexual nas escolas da rede pública estadual de ensino do Estado da Paraíba.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA
PARAÍBA
Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 1ºdo Art. 196 da Resolução nº 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o § 7º do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 11 de maio de 2021.