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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11948, de 10 de maio de 2021

Lei nº 11948/2021

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ESTADO DA PARAÍBA

Declara as manifestações culturais de Coco de Roda, Ciranda e Mazurca, como Patrimônios Culturais Imateriais do Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam declaradas as manifestações culturais de Coco de Roda, Ciranda e Mazurca como Patrimônios Culturais Imateriais do Estado da Paraíba.
Art. 2.
O Governo do Estado da Paraíba promoverá a divulgação das manifestações culturais dispostas no caput, por meio de atividades em escolas públicas estaduais, nos festejos juninos e feiras de arte e cultura cuja organização seja promovida pelo Estado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~V de maio de 21; 13 3º da Proclamação da República.

JOÃO A LINS FILHO

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