Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11948, de 10 de maio de 2021
Lei nº 11948/2021
ESTADO DA PARAÍBA
Declara as manifestações culturais de Coco de Roda, Ciranda e Mazurca, como Patrimônios Culturais Imateriais do Estado da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Ficam declaradas as manifestações culturais de Coco de Roda, Ciranda e Mazurca como Patrimônios Culturais Imateriais do Estado da Paraíba.
Art. 2.
O Governo do Estado da Paraíba promoverá a divulgação das manifestações culturais dispostas no caput, por meio de atividades em escolas públicas estaduais, nos festejos juninos e feiras de arte e cultura cuja organização seja promovida pelo Estado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~V de maio de 21; 13 3º da Proclamação da República.
JOÃO A LINS FILHO