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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11946, de 10 de maio de 2021

Lei nº 11946/2021

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ESTADO DA PARAÍBA

LEI Nº ~ 1 .946 DE ~/D DE MAIO DE 2021. AUTORIA: DEPUTADA CIDA RAMOS

Reconhece de Utilidade Pública a Associação Integrada Mães de Autistas do Estado da Paraíba, localizada no Município de João Pessoa, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação Integrada Mães de Autistas do Estado da Paraíba, localizada no Município de João Pessoa, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, A-O República.

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