Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11943, de 10 de maio de 2021

Lei nº 11943/2021

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ESTADO DA PARAÍBA

LEI Nº ~ 1, 9~3 DE ~'Ú DE MAIO DE 2021. AUTORIA: DEPUTADO JEOVÁ CAMPOS

Denomina de Maria Luzia dos Santos Silva - "Maria de Ermeto" - o trecho da Rodovia Estadual PB-382 que interliga os Municípios de Serra Grande e São José de Piranhas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado de Maria Luzia dos Santos Silva - "Maria de Ermeto" - o trecho da Rodovia Estadual PB-382 que interliga os Municípios de Serra Grande e São José de Piranhas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~tÜ 021; 13 3º da Proclamação da República.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.