Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11941, de 10 de maio de 2021

Lei nº 11941/2021

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ESTADO DA PARAÍBA

LEI Nº ~ ~ .941 DE l\1Ü DE MAlO DE 2021. AUTORIA: DEPUTADO RICARDO BARBOSA

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba o "Barra Bode.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba o"Barra Bode'', a ser comemorado, anualmente, no primeiro final de semana de agosto, com exposição de caprinos e ovinos de várias raças, premiação para os melhores expositores, feiras de animais.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~ O 1; 13 3º da Proclamação da República.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.