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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11940, de 10 de maio de 2021

Lei nº 11940/2021

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ESTADO DA PARAÍBA

LEI Nº ~ 1, gl(Q DE ~fO DE MAIO DE 2021. AUTORIA: DEPUTADA CAMILA TOSCANO

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba a Campanha "16 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres".

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba a Campanha "16 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres", realizada no período de 25 de novembro a 10 de dezembro, entre os poderes constituídos do Estado da Paraíba.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~V 1; 133° da Proclamação da República.

JOÃO A DO LINS FILHO

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