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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11938, de 10 de maio de 2021

Lei nº 11938/2021

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DA PARAÍBA

Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Carlos André da Conceição Costa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Carlos André da Conceição Costa, policial rodoviário federal, pelos relevantes serviços prestados ao Estado da Paraíba.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 11 O 021 ; 13 3 º da Proclamação da República.

JOÃO

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