Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11937, de 4 de maio de 2021
Lei nº 11937/2021
ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA
CASA DE EPITÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Dispõe sobre a obrigação de disponibilização de produto antisséptico em banheiros de uso coletivo para bigienização dos assentos sanitários no âmbito do Estado da Paraíba.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA
PARAÍBA
Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 1º do Art. 196 da Resolução nº 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o § 7° do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
1- advertência;
Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 04 de maio de 2021.