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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11936, de 4 de maio de 2021

Lei nº 11936/2021

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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAIBA

CASA DE EPITÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA

Institui o Dia Estadual da Mielomeningocele.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA

PARAÍBA

Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 1° do Art. 196 da Resolução nº 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o § 7° do ~rt. 65 , da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual da Mielomeningocele no Estado da Paraíba, a ser comemorado anualmente no dia 25 de outubro.
Art. 2.
O Dia Estadual da Mielomeningocele passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 04 de maio de 2021.

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