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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11930, de 3 de maio de 2021

Lei nº 11930/2021

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DA PARAÍBA

Denomina de Erasmo Cabral de Aquino a Rodovia Vicinal de acesso ao Distrito de Malhada da Roça, no Município de São João do Cariri, no Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica Denominado de Erasmo Cabral de Aquino a Rodovia Vicinal de acesso ao Distrito de Malhada da Roça, no Município de São João do Cariri, no Estado da Paraíba.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, <D3 República.

JOÃOAZ O LINS FILHO

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