Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11929, de 3 de maio de 2021
Lei nº 11929/2021
~co, pàfà Õi:! devidos hJ. 4M eftl
. 1foi republicada ao D E, Neata Data
nc a Executiva tle i.egiftro de Atoe e ' . .eloda. C... Cl~4o.~
ESTADO DA PARAÍBA
LEI Nº ~{ 019 DE 03 DE MAIO DE 2021. AUTORIA: DEPUTADO RICARDO BARBOSA
Institui a Semana Estadual de Combate à Psicofobia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual de Combate à Psicofobia no Estado da Paraíba,a ser realizada na semana em que estiver compreendido o dia 12 de abril.
Art. 2.
A programação a ser desenvolvida compreenderá a realização de encontros, debates, campanhas educativas e outras atividades que visem orientar e prevenir a Psicofobia na população paraibana, e será definida pela Secretaria Estadual de Saúde em conjunto com órgãos públicos e entidades representativas da classe de combate ao preconceito relativo às doenças mentais .
Art. 3.
Para os fins previstos nesta Lei fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios e parcerias com instituições públicas e privadas, entidades sociais e educacionais, associações e organizações nacionais e internacionais e com órgãos dos governos Federal e Municipal.
Art. 4.
A Semana Estadual de Combate à Psicofobia passará a integrar o Calendário Oficial do Estado da Paraíba.
Art. 5.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário .
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
em João