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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11928, de 3 de maio de 2021

Lei nº 11928/2021

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ESTADO DA PARAÍBA

LEINº ~~. 9X8 DE 03 DE MAIO DE 2021. AUTORIA: DEPUTADO GALEGO DE SOUZA

Estabelece o ressarcimento pelas operadoras de planos de saúde ao sistema estadual de saúde na forma em que menciona, no âmbito do Estado da Paraíba e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
As operadoras de planos de saúde deverão indenizar o Sistema Estadual de Saúde, quando o conveniado tiver o atendimento médico realizado pelo Estado, desde que o procedimento seja coberto pelo respectivo seguro de saúde, no âmbito do Estado da Paraíba.
Parágrafo únicoA determinação prevista no caput deste artigo está em consonância com o previsto no artigo32 da Lei Federal nº 9.656, de 3 de junho de 1998.
Art. 2.
A indenização devida será obrigatória quando o paciente conveniado não for transferido da unidade pública para unidade de saúde privada, dentro do período máximo de 6 (seis) horas
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

em João Pessoa, Oj de

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