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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11927, de 3 de dezembro de 2021

Lei nº 11927/2021

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ESTADO DA PARAÍBA

LEINº DE 03 DE MAIO DE 2021. AUTORIA: DEPUTADO CHIÓ

Institui o Dia Estadual de Combate e Conscientização ao Sedentarismo no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber qu e o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Estado, o dia 1O de março, como o Dia Estadual de Combate e Conscientização ao sedentarismo no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba.
Art. 2.
A presente Lei tem por objetivo combater o sedentarismo, que é caracterizado pela falta ou diminuição de atividades físicas, por outro lado, promover e incentivar práticas esportivas de promoção de saúde junto à população Paraibana.
§ 1ºAs crianças, jovens em idade escolar e idosos terão prioridade nas políticas públicas de combate ao sedentarismo, através de ações intersetoriais implementadas pelas secretarias do Governo do Estado da Paraíba.
§ 2ºA consecução dos objetivos previstos no caput far-se-á por meio de realização de seminários, simpósios, palestras, eventos esportivos dentre outras atividades, bem como mediante a promoção de atividades físicas como a realização de caminhadas, passeios ciclísticos e campanhas educativas para conscientizar sobre a importância da atividade física.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVE em João Pessoa, 03 de maio

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JOÃO ÊDO LINS FILHO

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