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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11926, de 3 de maio de 2021

Lei nº 11926/2021

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ESTADO DA PARAÍBA

LEI Nº ·1 ~, 9;i,6 DE Q3 DE MAIO DE 2021. AUTORIA: DEPUTADO BUBA GERMANO

Institui no Estado da Paraíba, no âmbito da Educação, o Ano de 2021 como "Ano Felipe Tiago Gomes", em alusão ao centenário de nascimento do notável professor paraibano e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Devido a seu importante legado, fica instituído no Estado da Paraíba, no âmbito educacional, o ano de 2021 como "Ano Felipe Tiago Gomes", em alusão ao centenário do nascimento do ilustre professor paraibano.
Art. 2.
A Administração Pública Estadual, através da Secretaria de Estado da Educação, poderá realizar atividades educacionais, sociais e culturais, no âmbito escolar, mobilizando alunos, professores, servidores e a comunidade em homenagens e produções acerca da vida e obra de Felipe Tiago Gomes.
§ 1ºAs homenagens e produções mencionadas no caput dar-se-ão no decorrer do presente ano e tratar-se-ão de atividades envolvendo pesquisa, seminários, exposições ou produções audiovisuais nas quais, sempre que conveniente, possibilitem maior conhecimento e expansão do legado de Felipe Tiago Gomes.

ESTADO DA PARAÍBA

§ 2ºCom aval da Secretaria de Estado da Comunicação, as ações de divulgação dos órgãos e secretarias estaduais, acerca destas atividades, em quaisquer tipos de mídia e inserções veiculadas em emissoras de rádio e televisão, farão menção ao "Ano Felipe Tiago Gomes".
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO O DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 03 de maio e 2 21; 133º da Proclamação da República.

DO LINS FILHO

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