Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11925, de 29 de abril de 2021
Lei nº 11925/2021
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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA
CASA DE EPITÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Dispõe sobre a obrigatoriedade da adoção de legenda nos filmes nacionais e estrangeiros, exibidos no Estado da Paraíba e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA
PARAÍBA
Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 1º do Art. 196 da Resolução nº 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o § 7º do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Parágrafo umco. O recurso a que alude o caput deve assegurar as pessoas com deficiência auditiva a frnição do espetáculo em condições de conforto equivalente às oferecidas aos demais espectadores, podendo o organizador optar ainda pela distribuição gratuita de impresso com o texto da obra apresentada.
Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 29 de abril de 2021.