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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11916, de 27 de abril de 2021

Lei nº 11916/2021

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DA PARAÍBA

Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial da Paraíba o Pão de Saora.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecido como Patrimônio Cultural Imaterial da Paraíba o Pão de Saora, produto alimentício artesanal idealizado pelo Senhor Severino Cabral dos Santos (Seu Saora), em meados do Século XX, na cidade de Cajazeiras, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVE O DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ;t,j de abril de 20 1; 133° da Proclamação da República.

JOÃOAZ DO LINS FILHO

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