Para efeitos desta Lei, considera-se Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado da Paraíba, do Distrito de Ribeira, do município de Cabaceiras, todo e qualquer bem ou produto ligado à atividade coureira, de forma individual ou coletiva, artesãos de referência à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da comunidade, que preservem a tradição do trabalho manual, nos quais se incluem:Ias formas de expressão em produtos exclusivos que fujam aos padrões industriais de larga escala;
IIos modos de criar, fazer e viver;
IIIas criações artísticas, científicas, manuais e tecnológicas nascidas na região ou nela desenvolvidas, atividade intelectual que interfira e envolva a manufatura de diversos tipos de produtos;
IVas obras, objetos, documentos, edificações, curtumes, oficinas e demais espaços destinados à produção coureira;
ESTADO DA PARAÍBA
Vos conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico, ligados ao couro, a preparação, produção e exposição de produtos.