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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11911, de 27 de abril de 2021

Lei nº 11911/2021

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ESTADO DA PARAÍBA

Declara Patrimônio Cultural Imaterial da Paraíba, a Arte, Atividades Manuais em Couro e os Curtumes, localizados no Distrito de Ribeira, Município de Cabaceiras.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada Patrimônio Cultural Imaterial da Paraíba, a arte, atividades que conservem a tradição do trabalho manual em couro, manejo de produção e os curtumes localizados no Distrito de Ribeira, Município de Cabaceiras, neste Estado.
Art. 2.
Para efeitos desta Lei, considera-se Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado da Paraíba, do Distrito de Ribeira, do município de Cabaceiras, todo e qualquer bem ou produto ligado à atividade coureira, de forma individual ou coletiva, artesãos de referência à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da comunidade, que preservem a tradição do trabalho manual, nos quais se incluem:
Ias formas de expressão em produtos exclusivos que fujam aos padrões industriais de larga escala;
IIos modos de criar, fazer e viver;
IIIas criações artísticas, científicas, manuais e tecnológicas nascidas na região ou nela desenvolvidas, atividade intelectual que interfira e envolva a manufatura de diversos tipos de produtos;
IVas obras, objetos, documentos, edificações, curtumes, oficinas e demais espaços destinados à produção coureira;

ESTADO DA PARAÍBA

Vos conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico, ligados ao couro, a preparação, produção e exposição de produtos.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOV, ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~~ de abril éle da Proclamação da República.

ÊDO LINS FILHO overnador

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