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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11908, de 27 de abril de 2021

Lei nº 11908/2021

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ESTADO DA PARAÍBA

Proíbe a emissão de envio de boleto de oferta, sem autorização prévia do consumidor, para oferecer contratação de produtos e serviços.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É vedado ao fornecedor em1t1r e enviar boleto de oferta/proposta para oferecer a contratação de produtos ou serviços, sem autorização prévia do consumidor.

Parágrafo umco. Considera-se boleto de oferta/proposta todo instrumento do qual o fornecedor apresenta uma simples oferta de produto ou serviço, possibilidade de efetuar doações ou afiliar-se a um órgão, ao mesmo tempo em que sem conhecimento e autorização prévia do consumidor, já emite um boleto bancário para o pagamento antecipado da referida proposta.

Art. 2.
Somente poderá se proceder à emissão e cobrança de qualquer boleto bancário condicionado à autorização prévia do consumidor.
Art. 3.
O descumprimento da presente Lei implica ao infrator as sanções previstas na Lei nº 8.078 , de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, bem como possíveis reclamações judiciais por parte do consumidor.
Art. 4.
A fiscalização desta Lei ficará a cargo dos Órgãos de Defesa do Consumidor.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigo a data de sua publicação.

Pessoa,

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