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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11907, de 27 de abril de 2021

Lei nº 11907/2021

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DA PARAÍBA

LEI Nº 11,

9o+ DE ~:[- DE ABRIL DE 2021. AUTORIA: DEPUTADO CABO GILBERTO SILVA

Institui e inclui no Calendário Oficial de Comemorações e Festividades do Estado da Paraíba o Dia Estadual do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Comemorações e Festividades do Estado da Paraíba o Dia Estadual do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional, dia festivo a ser comemorado, anualmente, no dia 13 de outubro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVE ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, i:J-- de 21; 133° da Proclamação da República.

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