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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11905, de 27 de abril de 2021

Lei nº 11905/2021

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DA PARAÍBA

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado da . Paraíba a "Campanha Não é Não".

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba a "Campanha Não é Não", realizada nos períodos de Carnaval e São João.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVE O DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~1' de abril d 2021; 133º da Proclamação da República.

JOÃO A ÊDO LINS FILHO

vernador

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