Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11904, de 27 de abril de 2021

Lei nº 11904/2021

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ESTADO DA PARAÍBA

Inclui a Romaria de Santa Rita de Cássia no Calendário Turístico da Paraíba, realizada no Município de Santa Rita.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluída a Romaria de Santa Rita de Cássia no Calendário Turístico da Paraíba, realizada anualmente, no Município de Santa Rita.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data sua publicação.

PALÁCIO DO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~ d ; 133º da Proclamação da República.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.