Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11903, de 27 de abril de 2021
Lei nº 11903/2021
ESTADO DA PARAÍBA
LEI Nº 1·1.
903 DE ~ DE ABRIL DE 2021. AUTORIA: DEPUTADO ADRIANO GALDINO
Dispõe sobre a obrigação de as instituições de ensino privado, que limitem a entrada de alimentos e que fornecem alimentação escolar, de disponibilizar cardápio adequado às necessidades médicas dos estudantes com restrições alimentares comprovadas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
ESTADO DA PARAÍBA
PALÁCIO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, Jt=l de abril da Proclamação da República.
DO LINS FILHO
IJ