Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11896, de 21 de abril de 2021
Lei nº 11896/2021
::entftco, para os dtlftlos fins, que esta
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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA
CASA DE EPITÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Dispõe sobre as medidas contra dengue e outras zoonoses em estabelecimentos e residências com depósito de bens a céu aberto.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA
PARAÍBA
Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 1° do Art. 196 da Resolução nº 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o § 7º do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa'', João Pessoa, 21 de abril de 2021.