Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11895, de 19 de abril de 2021
Lei nº 11895/2021
ESTADO DA PARAÍBA
LEI Nº ~ ~ , 295 DE ~.9 DE ABRIL DE 2021. AUTORIA: DEPUTADO JOÃO BOSCO CARNEIRO JÚNIOR
Classifica o município de Lucena - PB como Município de Interesse Turístico(MITs).
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~9 1; 13 3º da Proclamação da República.