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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11893, de 19 de abril de 2021

Lei nº 11893/2021

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DA PARAÍBA

Classifica o município de Baía da Traição - PB como Município de Interesse Turístico(MITs ).

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica classificado como Município de Interesse Turístico, o município de Baía da Traição/PB.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~9 e 2 21; 133° da Proclamação da República.

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