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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11892, de 19 de abril de 2021

Lei nº 11892/2021

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DA PARAÍBA

LEINº ~A,W~ DE ~9 DE ABRIL DE -2021. AUTORIA: DEPUTADO CLÁUDIO RÉGIS

Classifica Remígio como Município de Interesse Turístico.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica classificada como Município de Interesse Turístico a cidade de Remígio.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, -19 021; 13 3º da Proclamação da República.

JOÃO

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