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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11890, de 19 de abril de 2021

Lei nº 11890/2021

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº ~ ~, 89V DE {9 DE ABRIL DE 2021. AUTORIA: DEPUTADA POLLYANNA DUTRA

Acrescenta o parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 7.466 de 19 de novembro de 2003 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Acrescenta ao art. 1º da Lei nº 7.466, de 19 de novembro de 2003, o parágrafo único, com a seguinte redação:

"Art. 1º [... ]

Parágrafo únicoA proibição prevista no caput abrange o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, inclusive cigarros eletrônicos e equipamentos assemelhados."
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~ g de 021; 133° da Proclamação da República.

JOÃO A

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