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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11889, de 19 de abril de 2021

Lei nº 11889/2021

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o Art. 1º e a Ementa da Lei Estadual nº 10.584/2015 que Reconhece de Utilidade Pública o Sindicato de Agentes de Segurança Penitenciária e Servidores do Estado da Paraíba-SASPS/PB.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A ementa e o art. 1° da Lei nº 1O.584/2015 passam a vigorar com a seguinte redação:

"Reconhece de Utilidade Pública o Sindicato dos Agentes de Segurança Penitenciária, Agentes Socioeducativos e Servidores Públicos no Estado da Paraíba" Fica reconhecida de Utilidade Pública o Sindicato dos Agentes de Segurança Penitenciária, Agentes Socioeducativos e Servidores Públicos do Estado da Paraíba, localizado no município de João Pessoa, no Estado da Paraíba."

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

STADO DA PARAÍBA, em da República.

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