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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11886, de 19 de abril de 2021

Lei nº 11886/2021

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DA PARAÍBA

Denomina de Pedro Afonso de Carvalho, a Rodovia Estadual PB-390, que liga a BR-230 ao Distrito de Gravatá, município de São João do Rio do Peixe.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada de Pedro Afonso de Carvalho, a Rodovia Estadual PB-390, que liga a BR-230 ao Distrito de Gravatá, município de São João do Rio do Peixe.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 19 21; 13 3º da Proclamação da República.

JOÃOAZE OLINS FILHO

G

PUBLICADA NO DOE DE 20.04.202 REPUBLICADA POR INCORREÇÃO

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