Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11885, de 19 de abril de 2021
Lei nº 11885/2021
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ESTADO DA PARAÍBA
Institui a Semana Estadual do Rádio, no Estado da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual do Rádio, no Estado da Paraíba, a ser comemorada, anualmente, na semana do dia 25 de setembro.
Art. 2.
A Semana Estadual do Rádio integrará Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba.
Art. 3.
A Semana Estadual do Rádio tem como objetivo o esclarecimento sobre a importância do Rádio e da Radiodifusão e deverão ser desenvolvidas atividades e ações educativas e recreativas, como cursos, oficinas e concursos culturais, por meio de parcerias entre o Poder Público, as Universidades, Faculdades e Associações representativas da área de Comunicações.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~9 de abril de 2021; 133° Procl mação da República.
ernador