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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11883, de 19 de abril de 2021

Lei nº 11883/2021

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Art. 1. Art. 2.
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Ger ncia Executiva Je Regi:1tro At0t e

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ESTADO DA PARAÍBA

Institui o Dia do Diretor Escolar no Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia do Diretor Escolar no Est da Paraíba, a ser comemorado,anualmente, no dia 12 de novembro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data sua publicação.

PALÁCIO DO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 19 de abril de 13 3º da Proclamação da República.

JOÃO A DO LINS FILHO

G vernador

PUBLICADA NO DOE DE 20.04.2021 REPUBLICADA POR INCORREÇÃO

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