Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11880, de 19 de abril de 2021
Lei nº 11880/2021
ESTADO DA PARAÍBA
Altera a Lei nº 11.657, de 25 de março de 2020, que "Determina a comunicação, por parte dos condomínios residenciais, conjuntos habitacionais e congêneres sobre os casos de agressões domésticas contra mulheres, na forma que especifica, no âmbito do Estado da Paraíba", modificando a Ementa e os artigos 1º e 2°, para ampliar o alcance da norma, incluindo as crianças, adolescentes e idosos no rol dos protegidos pela legislação em vigor.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Determina a comunicação, por parte dos condomínios residenciais, conjuntos habitacionais e congêneres sobre os casos de agressões domésticas contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos, na forma que especifica, no âmbito do Estado da Paraíba."
" Ficam os condomínios residenciais, conjuntos habitacionais e congêneres obrigados a comunicar à Delegacia Especializada de Defesa da Mulher ou ao Conselho Tutelar a ocorrência sobre casos de agressõe~ domésticas contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos no âmbito do Estado da Paraíba."
~/fL ESTADO DA PARAÍBA
"
PALÁCIO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, A<j da Proclamação da República.
JOÃO