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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11865, de 6 de abril de 2021

Lei nº 11865/2021

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ESTADO DA PARAÍBA

LEI Nº 1.1.

BG5 DE o~ DE cJr~ DE 2021. AUTORIA: DEPUTADO TACIANO DINIZ

Inclui no Calendário Turístico e Cultural do Estado da Paraíba a Festa do Cristo Rei, realizada no município de Itaporanga, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluída, no Calendário Turístico e Cultural do Estado da Paraíba, a Festa do Cristo Rei realizada, anualmente, no mês de novembro, na cidade de Itaporanga, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, OG de 021; 133º da Proclamação da República.

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