Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11861, de 6 de abril de 2021

Lei nº 11861/2021

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

°'

Ctrtlftco, pan dsolJ · fifts, qu1 esta

L. E 1 fot publicada no D O e,

ESTADO DA PARAÍBA

LEI Nº ~1

1.1. _ DE Of DE a!J, · DE 2021. AUTORIA: DEPUTADO TIAO GOMES

Denomina de Zenóbio Toscano de Oliveira a rodovia PB-073, no trecho entre o município de Sapé e a divisa com o Estado do Rio Grande do Norte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada de Zenóbio Toscano de Oliveira, a rodovia PB-073, no trecho compreendido entre o município de Sapé aos limites do Estado do Rio Grande do Norte.
Parágrafo únicoPara efeitos de identificação imediata, em termos de sinalização localizada, o trecho deverá ser chamado de Rodovia Zenóbio Toscano.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

em João Pessoa, ()6

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.