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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11858, de 6 de abril de 2021

Lei nº 11858/2021

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ESTADO DA PARAÍBA

Obriga o aviso sobre o reconhecimento facial em estabelecimentos comerciais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Esta Lei visa informar aos consumidores as condições de reconhecimento facial ao adentrarem em estabelecimentos comerciais.
Art. 2.
Os estabelecimentos comerciais que utilizarem programas de reconhecimento facial com o intuito de identificar os consumidores devem alertá-los na entrada do estabelecimento com placas e/ou adesivos da análise de características sendo utilizada.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, Üb de "'""-''""""~ 13 3° da Proclamação da República.

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