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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11853, de 25 de março de 2021

Lei nº 11853/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Certifico, para os devtdos fins, que esta

.L E 1 foi publicada no D O E, Qí);( Nes~ Dat _ . ,

1~ ~~ Gerencia Executiva de Registro e At.o~ e Legislação da Casa Civil do Goverr\arin , ESTADO DA PARAIBA

LEINº 11 .

853 DE d.5 DE MARÇO DE 2021. AUTORIA: DEPUTADO TIÃO GOMES

Denomina de Monsenhor Roy Barreira V~eira a Escola de Gastronomia que funciona no Hotel Bruxaxá no município de Areia, neste Estado.

,

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada de Monsenhor Ruy Barreira Vieira a Escola de Gastronomia que funciona no Hotel Bruxaxá no município de Areia.
Art. 2.
A Secretaria de Estado da Educação, da Ciência e Tecnologia da Paraíba tomará todas as providências legais e administrativas para fixar a denominação mencionada no artigo anterior.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERN STADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~ de março de 2021; 33° d roclama ão da República.

- JOAOA DO LINS FILHO

ernador

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