Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11853, de 25 de março de 2021
Lei nº 11853/2021
Certifico, para os devtdos fins, que esta
.L E 1 foi publicada no D O E, Qí);( Nes~ Dat _ . ,
1~ ~~ Gerencia Executiva de Registro e At.o~ e Legislação da Casa Civil do Goverr\arin , ESTADO DA PARAIBA
LEINº 11 .
853 DE d.5 DE MARÇO DE 2021. AUTORIA: DEPUTADO TIÃO GOMES
Denomina de Monsenhor Roy Barreira V~eira a Escola de Gastronomia que funciona no Hotel Bruxaxá no município de Areia, neste Estado.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERN STADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~ de março de 2021; 33° d roclama ão da República.
- JOAOA DO LINS FILHO
ernador