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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11851, de 25 de março de 2021

Lei nº 11851/2021

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Certifico, para os devldos fins, que esta

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Gerencia Executiva d~ ~agistro e At.~~ , a Legislacão da Casa Ctvtl do Governaria: ESTADO DA PARAIBA

LEI Nº 1.1

85~ I DE ~E) DE MARÇO DE 2021. AUTORIA: DEPUTADO TOVAR CORREIA LIMA

Determina que todas as escolas públicas do ensino fundamental e médio do Estado da Paraíba apresentem aos seus alunos, ao menos uma vez no ano le.tivo, o PROERD - Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência, e fixa outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Todas as escolas públicas do ensino fundamental e médio, pertencentes ao Estado da Paraíba, apresentarão aos seus alunos, ao menos uma vez no ano letivo, o PROERD - Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência.
Art. 2.
Os órgãos públicos competentes possibilitarão os recursos necessários para que a Polícia Militar do Estado da Paraíba possa apresentar o PROERD - Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência em todas as escolas públicas do estado da Paraíba.
Art. 3.
O estabelecimento de ensino entregará um certificado de participação a todos os presentes à palestra.
Art. 4.
As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão a conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente e suplementadas se necessário.
Art. 5.
O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90(noventa) dias, contados a partir da data de sua publicaçã .

PALÁCIO DO GO ERN DO E TADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~5 de março de 2021; 133º da roclamaç da R pública.

- JOAOAZ DO LINS FILHO

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