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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11850, de 25 de março de 2021

Lei nº 11850/2021

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Art. 1. Art. 2.
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·*

Gerência Executiva de R!qistro e A~o~ e LegisfaçAo da Casa Civil à~ Goverf!ªdº , ESTADO DA PARAIBA

Institui a realização, em caráter anual, da ''Semana de Valorização de Mulheres que Fizeram História'' no âmbito da rede estadual de educação.

,

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a ''Semana de Valorização de Mulheres que Fizeram História'', a ser uma campanha realizada anualmente na segunda semana do mês de março no âmbito da rede estadual de educação.
Parágrafo únicoDurante a semana comemorativa referida no caput, serão promovidas ações de informação e conscientização acerca da temática, em especial por meio de atividades voltadas ao corpo discente, a fim de contribuir para a conscientização e sensibilização desse público com a história de sucesso de mulheres que ocuparam lugar de destaque na história do Brasil e de outros países.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor a dat de sua publicação.

, , PALACIO DO G O DO E TADO DA PARAIBA, em João Pessoa, ~5 de março de 2021; 33° da f"1'clamaç a República.

M ....

~DO LINS FILHO ernador

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