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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11846, de 17 de março de 2021

Lei nº 11846/2021

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Gerência Executiva de Registro de Ato~

e Legislação da Casa Civil do Governado

, ESTADO DA PARAIBA

DE -1\ :/-- DE MARÇO DE 2021. AUTORIA: DEPUTADA POLLYANNA DUTRA

Classifica Brejo do Cruz-PB como Município de Interesse Turístico.

,

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica classificado como ''Município de Interesse Turístico'' o município de Brejo do Cruz/PB.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOV ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, Àf. de março e 2021; 13 3º da Proclamação da República.

- JOAOAZ

ernador

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