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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11844, de 17 de março de 2021

Lei nº 11844/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Gerência Executiva de Registro de Ato~

e Legislação da Casa Civil do Governado

, ESTADO DA PARAIBA

Determina o atendimento preferencial e emergencial à criança e ao adolescente com suspeita de câncer, para todos os exames na fase de diagnóstico e tratamento, no âmbito do Estado da Paraíba.

,

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica determinado o atendimento preferencial e emergencial à criança e ao adolescente com suspeita de câncer, para todos os exames na fase de diagnóstico e tratamento, no âmbito do Estado da Paraíba.
Parágrafo únicoOs exames e os tratamentos somente serão realizados mediante apresentação de um laudo médico atestando o pré-diagnóstico da doença.
Art. 2.
Poderá o Poder Executivo planejar estratégias específicas a fim de dar cumprimento ao estabelecido nesta Lei, garantindo a resolutividade dos serviços com o estabelecimento de indicadores, metas e prazos.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

, , PALACIO DO GOVE O ESTADO DA PARAIBA, em João Pessoa, --1 fde março de a Procl mação da República.

- JOAOA OLINSFILHO

ernador

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