As sanções previstas nesta Lei serão impostas por meio de processo administrativo, nos termos da legislação vigente, assegurando-se o cont1·aditório e a ampla defesa.§ 1ºA infração ao disposto nesta Lei enseja a aplicação das seguintes penalidades:
Icomprovada a infração do agente público, conforme previsto no inciso I do parágrafo único, do art. 1º, será aplicada multa de até 200 (duzentas) UFR/PB;
IIcomprovada a infração da pessoa imunizada ou seu representante legal, conforme previsto no inciso II do parágrafo único do art. 1º, será ......_ aplicada multa de até 20 (vinte) UFR/PB;
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, ESTADO DA PARAIBA
IIIproibição de cont1·atar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou CI"editícios, dit"eta ou indiretamente, ainda que poI· intermédio de pessoa ju1·ídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 (cinco) anos;
§ 2ºNo caso do inciso II do parág1·afo anterio1·, se o imunizado foi-- o próp1·io agente público, a multa se1·á o dobro da p1·evista.
§ 3ºNas hipóteses p1·evistas nesta Lei, o agente público poderá ser afastado de suas funções , a juízo da autoridade administrativa, podendo ao término do processo administ1·ativo sofrer as sanções p1·evistas no seu estatuto funcional ou legislação de 1·egência.
§ 4ºNas hipóteses previstas nesta Lei, sendo o agente público detentor de mandato eletivo, poderá este ser afastado observados os ritos p1·evistos na legislação.
§ 5ºA aplicação das sanções previstas nesta Lei não prejudicará a aplicação das demais sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação ein · v1go1".