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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11841, de 17 de março de 2021

Lei nº 11841/2021

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Art. 1. Art. 2.
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·Certifico, para os devidos fins, que esta

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' r °' Gerência Executiva de Registro de Ato$ , e Legislação da Casa Civil do Governado ESTADO DA PARAIBA PROJETO DE LEI Nº 11 .841DE J :fDE MARÇO DE 2020. AUTORIA: DEPUTADO ADRIANO GALDINO

Assegura o Poder Executivo estadual o direito de aquisição e fornecimento de vacinas contra a Covid-19, na forma que especifica, e dá outras providências.

,

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica assegurado ao Poder Executivo estadual o direito de aquisição e fornecimento de vacinas contra a Covid-19, caso o Governo Federal não cumpra o Plano Nacional de Imunização ou na hipótese de que este não proveja cobertura imunológica tempestiva e suficiente contra a doença.
Parágrafo únicoO Poder Executivo estadual pode comprar vacinas aprovadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, e as registradas por autoridades sanitárias estrangeiras previstas Lei Federal nº 13.979/2020, ou, ainda, quaisquer outras que vierem a ser aprovadas, em caráter emergencial.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

, , PALACIO DO GOVE O DO ESTADO DA PARAIBA, em João Pessoa, ;\::}- de março de 2020; 1 º da P clama ão da República .

- JOAOA EDO LINS FIL O

·

overnador

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