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Lei Estadual da Paraíba nº 11837, de 11 de março de 2021

Lei nº 11837/2021

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ESTADO DA PARAÍBA

Estabelece diretrizes para política de diagnóstico e tratamento da depressão pós-parto no sistema de saúde da rede públi~~ e privada estadual, e institui o Dia Estadual de Prevenção e Combate à Depressão Pós-Parto e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Esta Lei estabelece as diretrizes para a criação da política de diagnóstico e tratamento da depressão pós-parto no sistema de saúde da rede pública e privada do Estado da Paraíba.
Parágrafo únicoPara os efeitos desta Lei, define-se depressão pós-parto como um espectro de transtornos depressivos e ansiosos que acometem a mulher nos primeiros 06 (seis) meses após o parto, e por vezes, imediatamente após o estado puerperal.
Art. 2.
São objetivos da política de que trata esta Lei:
Iidentificar mulheres que sejam portadoras da doença ou, as evidências de que ela possa vir a ocorrer, visando prevenir a sua manifestação;
IIestimular a produção de estudos e pesquisas acerca do diagnóstico precoce e do tratamento da depressão pós-parto;
IIIpromover a disseminação de informações acerca d depressão pós-parto e buscar medidas para evitar ou diminuir o agravamento d ...."' doença de corrente da falta de conhecimento; ESTADO DA PARAÍBA
IVrelacionar, cadastrar e acompanhar mulheres diagnosticadas com depressão pós-parto;
Vconscientizar pacientes e profissionais da saúde que atendam mulheres no período pré-natal e puerperal, quanto aos sintomas e a gravidade da doença.
Art. 3.
Fica instituído o primeiro domingo do 1nês de março, como o Dia Estadual de Combate à Depressão Pós-Parto.
Art. 4.
Esta Lei ent1~a em vigor na data de sua publicação.

, PALACIO DO G VE O DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~~ de de 021; 133° da Proclamação da República.

- JOAOAZ DO LINS FILHO

vernador

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